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PRIMEIRA HABILITAÇÃO

Confira o que é necessário para adquirir a sua Primeira Habilitação.

 

  • Ser penalmente imputável. (a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos).
  • Saber ler e escrever.
  • Possuir os seguintes documentos:
  1. Para os candidatos quem venham a exercer atividade remunerada com o transporte de bens ou pessoas será obrigatório submeter-se a Avaliação Psicológica (EAR);
  2. Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente (Carteira de identificação, Carteira profissional, passaporte e Carteira de identificação Funcional);
  3. Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF).
  4. Comprovante original de residência no município ou região de abrangência da comarca pertencente onde deseja proceder a habilitação, emitido no maximo há 90 dias.
  • Ser aprovado no exame de sanidade física e mental.
  • Ser aprovado no exame Psicotécnico, ou Avaliação Psicológica (EAR).
  • Freqüentar curso teórico com um total de 45 horas/aulas, em turmas no período matutino, vespertino ou noturno, com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:

        Disciplina Horas/Aulas

        Mêcanica basica................................ 03 hs

        Meio Ambiente e Cidadania....... 04 hs

        Primeiros Socorros........................... 04 hs

        Direção Defensiva............................ 16 hs

        Legislação............................................. 18 hs

 

  • Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso técnico.
  • Receber, no mínimo 20 horas/aulas práticas de direção veicular para a categoria pretendida.
  • Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida.

 

 

Observações:

O candidato à Primeira Habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB".

Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente.

 

No caso de reprovação no exame teórico e/ou prático, o candidato somente poderá repeti-lo decorridos quinze dias após a realização do mesmo.

Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano.

 

A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação.

 

O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo à critério do médico e/ou psicólogo perito examinador.

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